Género no comércio externo - Perspectiva das mulheres comerciantes em São Tomé e Príncipe
Ilza Maria dos Santos Amado Vaz
A igualdade de género tem sido um dos temas importantes nas agendas nacionais, regionais e internacionais, obrigando os Estados a assumirem engajamentos e adoptarem medidas para reduzir as desigualdades baseadas no género.
Há 47 anos, a questão de género foi assumida pela Organização das Nações Unidas como um tema importante, tendo a 4ª Conferência Mundial de Pequim de 1995 inaugurando uma nova era global de igualdade de género.
Assim, na perspectiva específica do género no comércio mundial reconheceu-se que "a globalização, incluindo a integração económica, pode exercer pressões sobre a situação laboral das mulheres” transferindo aos Estados a responsabilidade de garantirem que "as políticas nacionais relacionadas com os Acordos comerciais internacionais e regionais não tenham um impacto adverso sobre as actividades económicas novas e tradicionais das mulheres”. A Conferência de Pequim recomendou ainda que fossem implementadas acções para "facilitar a igualdade de acesso das mulheres aos recursos, ao emprego, aos mercados e ao comércio".
Com a Declaração Conjunta sobre Comércio e Empoderamento Económico das Mulheres adoptada pela Organização Mundial do Comércio (OMC) em 2017, definiu-se a posição que deve ser garantida às mulheres no comércio internacional. Assim, os Estados implicados devem assumir a sua plena participação no comércio internacional "trabalhar em conjunto na OMC para eliminar as barreiras ao empoderamento económico das mulheres e aumentar a sua participação no comércio".
Ao nível regional, os Direitos das mulheres e igualdade de género no comércio estão salvaguardados na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres (Protocolo de Maputo) de 2003 e na Estratégia da União Africana para a igualdade de género e empoderamento da mulher (GEWE) 2018-2028. No mesmo sentido, o Acordo que cria a livre troca comercial no continente africano prevê que os Estados devem “promover e alcançar um desenvolvimento socioeconómico sustentável e inclusivo, igualdade do género e a transformação estrutural dos Estados Partes”.
São Tomé e Príncipe (STP), enquanto Estado membro da ONU e da União Africana, comunga os mesmos princípios e ideais de promoção da igualdade de género e confronta-se com grandes desafios ao nível social, económico, político e financeiro, que paulatinamente têm sido superados graças a permanente conjugação dos esforços do sector público, privado e da sociedade civil organizada que actuam na promoção de igualdade de género numa visão holística e transversal.
A igualdade de género é considerada como um elemento equilibrador do desenvolvimento harmonioso e sustentável do País e salvaguardado ao mais alto nível na Constituição da República[i] que, no seu artigo 15º-2 determina que “ A mulher é igual ao homem em direitos e deveres, sendo-lhe assegurada a plena participação na vida política económica, social e cultural”.
Por força dessa disposição constitucional é vedada a existência de qualquer norma que introduza elementos de discriminação baseada no sexo.
Essa garantia legal da igualdade de género tem reflexos positivos na vida das mulheres que desenvolvem a actividade comercial. Entretanto, para além das questões legais é necessário conhecer-se a real situação factual da condição feminina na actividade comercial.
Nesse contexto e com o objectivo de compreender em que medida a questão de género impacta na realização da actividade comercial, foi elaborado o presente trabalho que faz a análise e restituição do resultado das auscultações às mulheres que se dedicam à actividade comercial de importação e comercialização de mercadorias em STP.
O trabalho foi feito na base de depoimentos de 30 mulheres empresárias, dirigentes e membros da organização associativa e de um grupo de mulheres, das quais 28 se dedicam ao comércio transfronteiriço. Maioritariamente, elas realizam importações de produtos alimentares, vestuários, calçados, acessórios femininos, produtos de beleza e bebidas, cerca de 85% das importações provêm do continente africano (Angola, Togo, Gabão e Camarões), 15% de Portugal, Brasil e Inglaterra. Todas enquadram-se na categoria de comerciantes formais. Das 30 mulheres, somente 13 % têm formação superior, variando a faixa etária entre 35 anos e 62 anos.
Ao nível associativo, existe a Associação das Mulheres Empresárias e Profissionais (AMEP) com 89 mulheres filiadas das quais 33% são comerciantes. Existe um grupo de Caixeiros Viajantes com 198 membros dos quais mais de 50% são mulheres, estando os membros no processo de oficialização do grupo visando a criação legal da Associação de Caixeiros Viajantes.
De acordo com os testemunhos das 30 mulheres empresarias, conclui-se que não existe em STP discriminação legal ou de facto que tenha por substrato o sujeito ser mulher ou homem.
Com efeito, o acesso a actividade comercial, os atendimentos, os procedimentos administrativos, o controlo e a fiscalização, o acesso a informação, os aspectos e custos ligados ao comércio, os impostos aduaneiros e outras tributações aplicam-se de igual maneira á todos, independentemente do sexo.
Há 47 anos, a questão de género foi assumida pela Organização das Nações Unidas como um tema importante, tendo a 4ª Conferência Mundial de Pequim de 1995 inaugurando uma nova era global de igualdade de género.
Assim, na perspectiva específica do género no comércio mundial reconheceu-se que "a globalização, incluindo a integração económica, pode exercer pressões sobre a situação laboral das mulheres” transferindo aos Estados a responsabilidade de garantirem que "as políticas nacionais relacionadas com os Acordos comerciais internacionais e regionais não tenham um impacto adverso sobre as actividades económicas novas e tradicionais das mulheres”. A Conferência de Pequim recomendou ainda que fossem implementadas acções para "facilitar a igualdade de acesso das mulheres aos recursos, ao emprego, aos mercados e ao comércio".
Com a Declaração Conjunta sobre Comércio e Empoderamento Económico das Mulheres adoptada pela Organização Mundial do Comércio (OMC) em 2017, definiu-se a posição que deve ser garantida às mulheres no comércio internacional. Assim, os Estados implicados devem assumir a sua plena participação no comércio internacional "trabalhar em conjunto na OMC para eliminar as barreiras ao empoderamento económico das mulheres e aumentar a sua participação no comércio".
Ao nível regional, os Direitos das mulheres e igualdade de género no comércio estão salvaguardados na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres (Protocolo de Maputo) de 2003 e na Estratégia da União Africana para a igualdade de género e empoderamento da mulher (GEWE) 2018-2028. No mesmo sentido, o Acordo que cria a livre troca comercial no continente africano prevê que os Estados devem “promover e alcançar um desenvolvimento socioeconómico sustentável e inclusivo, igualdade do género e a transformação estrutural dos Estados Partes”.
São Tomé e Príncipe (STP), enquanto Estado membro da ONU e da União Africana, comunga os mesmos princípios e ideais de promoção da igualdade de género e confronta-se com grandes desafios ao nível social, económico, político e financeiro, que paulatinamente têm sido superados graças a permanente conjugação dos esforços do sector público, privado e da sociedade civil organizada que actuam na promoção de igualdade de género numa visão holística e transversal.
A igualdade de género é considerada como um elemento equilibrador do desenvolvimento harmonioso e sustentável do País e salvaguardado ao mais alto nível na Constituição da República[i] que, no seu artigo 15º-2 determina que “ A mulher é igual ao homem em direitos e deveres, sendo-lhe assegurada a plena participação na vida política económica, social e cultural”.
Por força dessa disposição constitucional é vedada a existência de qualquer norma que introduza elementos de discriminação baseada no sexo.
Essa garantia legal da igualdade de género tem reflexos positivos na vida das mulheres que desenvolvem a actividade comercial. Entretanto, para além das questões legais é necessário conhecer-se a real situação factual da condição feminina na actividade comercial.
Nesse contexto e com o objectivo de compreender em que medida a questão de género impacta na realização da actividade comercial, foi elaborado o presente trabalho que faz a análise e restituição do resultado das auscultações às mulheres que se dedicam à actividade comercial de importação e comercialização de mercadorias em STP.
O trabalho foi feito na base de depoimentos de 30 mulheres empresárias, dirigentes e membros da organização associativa e de um grupo de mulheres, das quais 28 se dedicam ao comércio transfronteiriço. Maioritariamente, elas realizam importações de produtos alimentares, vestuários, calçados, acessórios femininos, produtos de beleza e bebidas, cerca de 85% das importações provêm do continente africano (Angola, Togo, Gabão e Camarões), 15% de Portugal, Brasil e Inglaterra. Todas enquadram-se na categoria de comerciantes formais. Das 30 mulheres, somente 13 % têm formação superior, variando a faixa etária entre 35 anos e 62 anos.
Ao nível associativo, existe a Associação das Mulheres Empresárias e Profissionais (AMEP) com 89 mulheres filiadas das quais 33% são comerciantes. Existe um grupo de Caixeiros Viajantes com 198 membros dos quais mais de 50% são mulheres, estando os membros no processo de oficialização do grupo visando a criação legal da Associação de Caixeiros Viajantes.
De acordo com os testemunhos das 30 mulheres empresarias, conclui-se que não existe em STP discriminação legal ou de facto que tenha por substrato o sujeito ser mulher ou homem.
Com efeito, o acesso a actividade comercial, os atendimentos, os procedimentos administrativos, o controlo e a fiscalização, o acesso a informação, os aspectos e custos ligados ao comércio, os impostos aduaneiros e outras tributações aplicam-se de igual maneira á todos, independentemente do sexo.
As dificuldades estruturantes, o difícil acesso ao financiamento, as deficientes e escassas infra-estruturas, o clientelismo, a subjectividade, a burocracia e algumas práticas incorrectas nos sectores públicos e na actividade comercial afectam da mesma maneira as mulheres e os homens.
Denota-se, porém, que os fracos níveis académicos da maioria das mulheres comerciantes têm um impacto negativo, tendo em conta que limitam a capacidade das mesmas de compreender e interpretar as normas de organização e funcionamento das suas pequenas e médias empresas, as regras, os procedimentos, as taxas e impostos o que contribui para criar uma percepção generalizada de que todo o sistema é hostil ou negativo para o desenvolvimento das suas actividades. O difícil acesso ao financiamento, juros quase proibitivos dos empréstimos bancários e dos obtidos através dos meios informais, fraco acesso e utilização das tecnologias de informação e comunicação, falta de ligações marítimas e aéreas regulares e custos elevados associados, também afectam negativamente.
A concorrência dos grandes importadores que praticam preços muito baixos, a proliferação de vendedores informais e ambulatórios fazem com que os comerciantes não consigam vender as mercadorias, pagar as dívidas e desenvolver com sucesso as suas actividades. Situação que se agrava quando a opção é de adquirir as mercadorias a grosso no mercado interno, onde os preços praticados são os mesmos aplicados à venda a retalho, não deixando margens para ganhos na revenda.
Esses factores fazem com que as mulheres se sintam asfixiadas e muitas ponderam abandonar a actividade, pondo em causa a sustentabilidade das famílias e o empoderamento das mulheres, agravando assim a situação de pobreza.
As mulheres comerciantes entendem que esses constrangimentos têm maior impacto nas suas vidas, enquanto mães, muitas vezes única responsável pela vida e educação dos filhos e com gestão do tempo mais apertada devido a conjugação com as lides domésticas. Com efeito, impõem-se-lhes quotidianamente o grande desafio de alimentar e cuidar da família, de ter autonomia financeira e de contribuir para o desenvolvimento do País.
Face aos desafios e aos diversos obstáculos existentes torna-se imperioso a definição de políticas públicas multissectoriais para melhorar o ambiente de negócios e da actividade comercial. A adopção de mecanismos de financiamento e créditos mais atractivos, simplificação dos procedimentos, divulgação e simplificação das normas, divulgação e diminuição das taxas, regulação, inspecção e controlo da actividade comercial, podem ser consideradas de maneira coordenadas como componentes essenciais.
Outrossim, a implementação de soluções previstas no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) permite melhorar a integração do género. Com efeito, as medidas previstas no AFC promovem uma perspectiva equilibrada do género no comércio.
Assim, a publicação[ii], sensibilização e divulgação das informações aduaneiras e do comércio de maneira acessível, clara e abrangente, através da internet, comunicação social e espaços de informação próximos das comerciantes, ajudará a eliminar o desconhecimento das normas, procedimentos e das taxas.
A participação das mulheres comerciantes na feitura das normas comerciais, através de consulta pública das propostas legais ou regulamentares abre a possibilidade de serem tomadas em consideração os aspectos sensíveis ao género.
A formação e capacitação ajudará as mulheres a identificar decisões administrativas arbitrárias, contestar e requerer a sua revisão e fazer advocacia junto aos decisores para que sejam analisados e revistos periodicamente os impostos e as taxas.
A representação e a participação activa das mulheres nas associações revestem-se de uma importância capital na definição de estratégias e acções, garantem que as preocupações e especificidades de género sejam reflectidas nas decisões, e permitem uma representação responsável e contributiva nos Comités e fóruns nacionais, regionais e internacionais sobre o comércio.
Conclui-se, por isso, que, não obstante existir a salvaguarda legal da igualdade de género e a inexistente da desigualdade no acesso e desenvolvimento da actividade comercial, também é verdade que o papel da mulher são-tomense na família, o seu baixo nível académico, a falta de recursos e o desregulamento da actividade comercial afectam a plena integração da mulher no comércio.
É importante que a questão de género seja integrada enquanto elemento incentivador de políticas públicas de diferenciação positiva para assegurar a continuidade de pequenas empresas de comércio desenvolvidas pelas mulheres e agir para criar um ambiente onde todos, acautelando-se as especificidades, consigam desenvolver a actividade comercial e contribuírem para o desenvolvimento pessoal e do País.
[i] Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe – Lei 1/2003
[ii] Acordo de Facilitação de Comércio da OMC
Denota-se, porém, que os fracos níveis académicos da maioria das mulheres comerciantes têm um impacto negativo, tendo em conta que limitam a capacidade das mesmas de compreender e interpretar as normas de organização e funcionamento das suas pequenas e médias empresas, as regras, os procedimentos, as taxas e impostos o que contribui para criar uma percepção generalizada de que todo o sistema é hostil ou negativo para o desenvolvimento das suas actividades. O difícil acesso ao financiamento, juros quase proibitivos dos empréstimos bancários e dos obtidos através dos meios informais, fraco acesso e utilização das tecnologias de informação e comunicação, falta de ligações marítimas e aéreas regulares e custos elevados associados, também afectam negativamente.
A concorrência dos grandes importadores que praticam preços muito baixos, a proliferação de vendedores informais e ambulatórios fazem com que os comerciantes não consigam vender as mercadorias, pagar as dívidas e desenvolver com sucesso as suas actividades. Situação que se agrava quando a opção é de adquirir as mercadorias a grosso no mercado interno, onde os preços praticados são os mesmos aplicados à venda a retalho, não deixando margens para ganhos na revenda.
Esses factores fazem com que as mulheres se sintam asfixiadas e muitas ponderam abandonar a actividade, pondo em causa a sustentabilidade das famílias e o empoderamento das mulheres, agravando assim a situação de pobreza.
As mulheres comerciantes entendem que esses constrangimentos têm maior impacto nas suas vidas, enquanto mães, muitas vezes única responsável pela vida e educação dos filhos e com gestão do tempo mais apertada devido a conjugação com as lides domésticas. Com efeito, impõem-se-lhes quotidianamente o grande desafio de alimentar e cuidar da família, de ter autonomia financeira e de contribuir para o desenvolvimento do País.
Face aos desafios e aos diversos obstáculos existentes torna-se imperioso a definição de políticas públicas multissectoriais para melhorar o ambiente de negócios e da actividade comercial. A adopção de mecanismos de financiamento e créditos mais atractivos, simplificação dos procedimentos, divulgação e simplificação das normas, divulgação e diminuição das taxas, regulação, inspecção e controlo da actividade comercial, podem ser consideradas de maneira coordenadas como componentes essenciais.
Outrossim, a implementação de soluções previstas no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) permite melhorar a integração do género. Com efeito, as medidas previstas no AFC promovem uma perspectiva equilibrada do género no comércio.
Assim, a publicação[ii], sensibilização e divulgação das informações aduaneiras e do comércio de maneira acessível, clara e abrangente, através da internet, comunicação social e espaços de informação próximos das comerciantes, ajudará a eliminar o desconhecimento das normas, procedimentos e das taxas.
A participação das mulheres comerciantes na feitura das normas comerciais, através de consulta pública das propostas legais ou regulamentares abre a possibilidade de serem tomadas em consideração os aspectos sensíveis ao género.
A formação e capacitação ajudará as mulheres a identificar decisões administrativas arbitrárias, contestar e requerer a sua revisão e fazer advocacia junto aos decisores para que sejam analisados e revistos periodicamente os impostos e as taxas.
A representação e a participação activa das mulheres nas associações revestem-se de uma importância capital na definição de estratégias e acções, garantem que as preocupações e especificidades de género sejam reflectidas nas decisões, e permitem uma representação responsável e contributiva nos Comités e fóruns nacionais, regionais e internacionais sobre o comércio.
Conclui-se, por isso, que, não obstante existir a salvaguarda legal da igualdade de género e a inexistente da desigualdade no acesso e desenvolvimento da actividade comercial, também é verdade que o papel da mulher são-tomense na família, o seu baixo nível académico, a falta de recursos e o desregulamento da actividade comercial afectam a plena integração da mulher no comércio.
É importante que a questão de género seja integrada enquanto elemento incentivador de políticas públicas de diferenciação positiva para assegurar a continuidade de pequenas empresas de comércio desenvolvidas pelas mulheres e agir para criar um ambiente onde todos, acautelando-se as especificidades, consigam desenvolver a actividade comercial e contribuírem para o desenvolvimento pessoal e do País.
[i] Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe – Lei 1/2003
[ii] Acordo de Facilitação de Comércio da OMC
Ilza
Maria dos Santos Amado Vaz
Formou em Direito e especializou-se na área aduaneira - Inspectora
aduaneira (França 1997).
Exerceu o cargo de Ministra da Justiça, Administração Pública e Direitos
Humanos (STP 2016-2018).
Foi Directora Geral das Alfândegas (STP 1999-2016).
É Assessora Aduaneira Principal, Consultora, Coordenadora da Comissão
Aduaneira Nacional para Implementação do Tratado Zona de Livre Troca Comercial
no Continente Africano (ZLCAf), membro do Comité Nacional da Facilitação do
Comércio e representante de STP no Órgão estatutário de Resolução de Conflitos
da ZLTCAf.
Bibliografia:
- Curso de Introdução ao Acordo de Facilitação do Comércio Programa de Empoderamento para Comités Nacionais de Facilitação do Comércio da UNCTAD-2021.
- Grandes Opções de Plano do XVII Governo Constitucional de São Tomé e Príncipe -2021.
- Roteiro nacional de facilitação do comércio de São Tomé e Príncipe 2019-2023 elaborado pela CNUCED, no âmbito do Programa de Empoderamento dos Comités Nacionais de Facilitação de Comércio.
- Plano Estratégico das Alfândegas 2019-2023.
Disclaimer: These articles are contributions from members of the National Trade Facilitation Committees in the framework of UNCTAD e-Learning for Trade Facilitation. The articles may contain advice, opinions and statements of various information providers. The United Nations does not represent or endorse the accuracy or reliability of any advice, opinion, statement or other information provided by any information provider, any User of this Site or any other person or entity. Reliance upon any such advice, opinion, statement, or other information shall also be at the User's own risk. Neither the United Nations nor its affiliates, nor any of their respective agents, employees, information providers or content providers, shall be liable to any User or anyone else for any inaccuracy, error, omission, interruption, deletion, defect, alteration of or use of any content herein, or for its timeliness or completeness, nor shall they be liable for any failure of performance, computer virus or communication line failure, regardless of cause, or for any damages resulting therefrom.