Porque a Associação Latino-americana de Integração (ALADI) é crucial para a implementação de reformas de facilitação de trânsito e como contribui para aplicá-las?

Rodrigo da Costa Serran
Um dos maiores desafios para os operadores comerciais, aí incluídos aqueles que lidam diariamente com o trânsito internacional (e.g. empresas de transporte, motoristas, agentes de carga, entre outros) é a falta de segurança jurídica em muitas questões relacionadas ao transporte internacional de cargas e passageiros.  

Sabemos que o trânsito internacional apresenta inúmeros desafios. Um exemplo claro é a dificuldade dos operadores comerciais em conhecer a normativa aplicável sobre dimensões e pesos máximos aplicáveis aos veículos de transporte, seja em relação ao transporte por um ou vários países de trânsito – trânsito direto, seja em relação ao transporte no país de destino da mercadoria – trânsito de chegada.

São inúmeros os regulamentos sobre infrações e sanções aplicáveis a trânsito e esses diferem de maneira significativa entre os países. É o caso das normativas que determinam as vias habilitadas ao transporte terrestre internacional. Um veículo internacional de carga transitando por uma estrada não habilitada sujeita o motorista e a empresa de transporte a aplicação de multas, inclusive podendo o veículo ser retido pelas autoridades competentes. Em resumo, a falta de conhecimento dos motoristas (e das empresas) que trafegam em diferentes países a respeito das vias habilitadas pode acarretar enormes prejuízos financeiros e atrasos na entrega das mercadorias.  

Esses são apenas alguns poucos exemplos das questões relacionadas ao transporte internacional de cargas e passageiros e existem diversos outros: necessidade de seguro e garantia; questões aduaneiras vinculadas à travessia de fronteira; obrigatoriedade de documentos e autorizações/permissões; entre outras.  

Importante recordar que todas as questões indicadas anteriormente devem obedecer aos inúmeros marcos jurídicos que regulam a liberdade de trânsito no transporte internacional, dentre eles, o Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial de Comércio (OMC), em particular o Artigo 11 que regula a liberdade de trânsito. Isso objetiva que as normas, formalidades e/ou controles não venham a impactar negativamente o comércio entre os países, objetivando a facilitação de comércio.

Buscando regulamentar os temas vinculados à matéria, sete [1] países da ALADI subscreveram o Acordo sobre Internacional Terrestre (ATIT) em 1990, no âmbito do Tratado de Montevidéu de 1980 (TM80 - o qual criou a ALADI). O ATIT serve de marco jurídico para a prestação de serviços de transporte terrestre entre aqueles países-membros, especificamente em relação ao transporte rodoviário e ferroviário.  

Deve-se recordar que esse Acordo busca facilitar o comércio entre os países signatários, dando segurança jurídica aos países e operadores comerciais, sendo um dos mais importantes instrumentos jurídicos de integração no Cone Sul.
Nesse sentido, a Secretaria-Geral da ALADI atua como Secretaria Técnica da Comissão Administradora do ATIT (Comissão do Artigo 16), e continuamente apoia os países signatários na definição de medidas que buscam aperfeiçoar o arcabouço legal do Acordo, especialmente aquelas relacionadas à facilitação de comércio.

Oportuno destacar que a SG-ALADI está ciente dos vários obstáculos [2]  às transações comerciais internacionais, que são: questões organizacionais; questões de equipamento; questões de infraestrutura; e questões políticas e regulamentarias. Isso não obstante, trabalha diariamente junto aos países em busca de soluções para esses desafios.

Especificamente em relação às questões regulamentarias, a ALADI possui um papel fundamental na região, justamente por ser o foro adequado às discussões que visam a implementação de reformas de facilitação de comércio (incluído o trânsito internacional), as quais darão a segurança jurídica tão necessária para os governos e operadores comerciais.

Exemplo concreto é a negociação dos países signatários do ATIT para a eliminação do requisito da Apostila de Haya no “Documento de Idoneidade” e reconhecimento de documentos eletrônicos entre os países. A ALADI, como Secretaria Técnica do Acordo, contribui prestando assistência necessária, ao organizar, coordenar e apoiar tecnicamente as discussões entre os países participantes.

Como resultado, a eliminação de tal requisito ensejará redução de custos, uma vez que as empresas transportadoras e os motoristas economizarão, tanto em relação à taxa de emissão daquela apostila, quanto em relação ao tempo necessário para sua obtenção. O mesmo raciocínio aplica-se à negociação para o reconhecimento de documentos eletrônicos, que apresenta inúmeros benefícios, dentre eles: agilidade/produtividade (emissão e intercâmbio), segurança (diminuição erros formais e fraudes), sustentabilidade ao meio-ambiente (menos uso de papel).

Em conclusão, as ferramentas para a facilitação de trânsito estão disponíveis nos mais diferentes níveis, tanto no setor privado, quanto no setor público (aí incluídos os governos e as organizações internacionais). Havendo vontade política dos países, não resta a menor dúvida que se avançará na implementação de políticas facilitadoras de comércio (e de trânsito), com impacto direto positivo no comércio internacional. A ALADI segue apoiando os países membros para alcançar esses objetivos.

Rodrigo da Costa Serran

É Analista de Comércio Exterior, com Mestrado em Assuntos Internacionais pela University of California, San Diego (UCSD), e Pós-graduação em Comércio Exterior, Câmbio e Negociações Internacionais (FGV-Brasília). Atualmente desempenha a função de Chefe do Departamento de Integração Física e Digital (DIFD) na Associação Latino-americana de Integração (ALADI), com sede em Montevidéu, Uruguai. Em seus 22 anos de trabalho na área de comércio exterior e negociações internacionais, ocupou distintas posições em temas relacionados à facilitação de comércio, regimes de origem e defesa comercial, assim como também em atividades relacionadas à agenda digital, infraestrutura, transporte e logística.


[1] Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

[2] Conforme destacado no Programa de Empoderamento para os Comitês Nacionais de Facilitação de Comércio da UNCTAD, especialmente desenhado para os Coordenadores de Trânsito.

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