Porque a Associação Latino-americana de Integração (ALADI) é crucial para a implementação de reformas de facilitação de trânsito e como contribui para aplicá-las?
Rodrigo da Costa Serran
Um dos
maiores desafios para os operadores comerciais, aí incluídos aqueles que lidam
diariamente com o trânsito internacional (e.g.
empresas de transporte, motoristas, agentes de carga, entre outros) é a falta
de segurança jurídica em muitas questões relacionadas ao transporte
internacional de cargas e passageiros.
Sabemos que o trânsito internacional apresenta inúmeros desafios. Um exemplo claro é a dificuldade dos operadores comerciais em conhecer a normativa aplicável sobre dimensões e pesos máximos aplicáveis aos veículos de transporte, seja em relação ao transporte por um ou vários países de trânsito – trânsito direto, seja em relação ao transporte no país de destino da mercadoria – trânsito de chegada.
São inúmeros os regulamentos sobre infrações e sanções aplicáveis a trânsito e esses diferem de maneira significativa entre os países. É o caso das normativas que determinam as vias habilitadas ao transporte terrestre internacional. Um veículo internacional de carga transitando por uma estrada não habilitada sujeita o motorista e a empresa de transporte a aplicação de multas, inclusive podendo o veículo ser retido pelas autoridades competentes. Em resumo, a falta de conhecimento dos motoristas (e das empresas) que trafegam em diferentes países a respeito das vias habilitadas pode acarretar enormes prejuízos financeiros e atrasos na entrega das mercadorias.
Esses são apenas alguns poucos exemplos das questões relacionadas ao transporte internacional de cargas e passageiros e existem diversos outros: necessidade de seguro e garantia; questões aduaneiras vinculadas à travessia de fronteira; obrigatoriedade de documentos e autorizações/permissões; entre outras.
Importante recordar que todas as questões indicadas anteriormente devem obedecer aos inúmeros marcos jurídicos que regulam a liberdade de trânsito no transporte internacional, dentre eles, o Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial de Comércio (OMC), em particular o Artigo 11 que regula a liberdade de trânsito. Isso objetiva que as normas, formalidades e/ou controles não venham a impactar negativamente o comércio entre os países, objetivando a facilitação de comércio.
Buscando regulamentar os temas vinculados à matéria, sete [1] países da ALADI subscreveram o Acordo sobre Internacional Terrestre (ATIT) em 1990, no âmbito do Tratado de Montevidéu de 1980 (TM80 - o qual criou a ALADI). O ATIT serve de marco jurídico para a prestação de serviços de transporte terrestre entre aqueles países-membros, especificamente em relação ao transporte rodoviário e ferroviário.
Deve-se recordar que esse Acordo busca facilitar o comércio entre os países signatários, dando segurança jurídica aos países e operadores comerciais, sendo um dos mais importantes instrumentos jurídicos de integração no Cone Sul.
Sabemos que o trânsito internacional apresenta inúmeros desafios. Um exemplo claro é a dificuldade dos operadores comerciais em conhecer a normativa aplicável sobre dimensões e pesos máximos aplicáveis aos veículos de transporte, seja em relação ao transporte por um ou vários países de trânsito – trânsito direto, seja em relação ao transporte no país de destino da mercadoria – trânsito de chegada.
São inúmeros os regulamentos sobre infrações e sanções aplicáveis a trânsito e esses diferem de maneira significativa entre os países. É o caso das normativas que determinam as vias habilitadas ao transporte terrestre internacional. Um veículo internacional de carga transitando por uma estrada não habilitada sujeita o motorista e a empresa de transporte a aplicação de multas, inclusive podendo o veículo ser retido pelas autoridades competentes. Em resumo, a falta de conhecimento dos motoristas (e das empresas) que trafegam em diferentes países a respeito das vias habilitadas pode acarretar enormes prejuízos financeiros e atrasos na entrega das mercadorias.
Esses são apenas alguns poucos exemplos das questões relacionadas ao transporte internacional de cargas e passageiros e existem diversos outros: necessidade de seguro e garantia; questões aduaneiras vinculadas à travessia de fronteira; obrigatoriedade de documentos e autorizações/permissões; entre outras.
Importante recordar que todas as questões indicadas anteriormente devem obedecer aos inúmeros marcos jurídicos que regulam a liberdade de trânsito no transporte internacional, dentre eles, o Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial de Comércio (OMC), em particular o Artigo 11 que regula a liberdade de trânsito. Isso objetiva que as normas, formalidades e/ou controles não venham a impactar negativamente o comércio entre os países, objetivando a facilitação de comércio.
Buscando regulamentar os temas vinculados à matéria, sete [1] países da ALADI subscreveram o Acordo sobre Internacional Terrestre (ATIT) em 1990, no âmbito do Tratado de Montevidéu de 1980 (TM80 - o qual criou a ALADI). O ATIT serve de marco jurídico para a prestação de serviços de transporte terrestre entre aqueles países-membros, especificamente em relação ao transporte rodoviário e ferroviário.
Deve-se recordar que esse Acordo busca facilitar o comércio entre os países signatários, dando segurança jurídica aos países e operadores comerciais, sendo um dos mais importantes instrumentos jurídicos de integração no Cone Sul.
Nesse sentido, a Secretaria-Geral da ALADI atua como Secretaria Técnica da Comissão Administradora do ATIT (Comissão do Artigo 16), e continuamente apoia os países signatários na definição de medidas que buscam aperfeiçoar o arcabouço legal do Acordo, especialmente aquelas relacionadas à facilitação de comércio.
Oportuno destacar que a SG-ALADI está ciente dos vários obstáculos [2] às transações comerciais internacionais, que são: questões organizacionais; questões de equipamento; questões de infraestrutura; e questões políticas e regulamentarias. Isso não obstante, trabalha diariamente junto aos países em busca de soluções para esses desafios.
Especificamente em relação às questões regulamentarias, a ALADI possui um papel fundamental na região, justamente por ser o foro adequado às discussões que visam a implementação de reformas de facilitação de comércio (incluído o trânsito internacional), as quais darão a segurança jurídica tão necessária para os governos e operadores comerciais.
Exemplo concreto é a negociação dos países signatários do ATIT para a eliminação do requisito da Apostila de Haya no “Documento de Idoneidade” e reconhecimento de documentos eletrônicos entre os países. A ALADI, como Secretaria Técnica do Acordo, contribui prestando assistência necessária, ao organizar, coordenar e apoiar tecnicamente as discussões entre os países participantes.
Como resultado, a eliminação de tal requisito ensejará redução de custos, uma vez que as empresas transportadoras e os motoristas economizarão, tanto em relação à taxa de emissão daquela apostila, quanto em relação ao tempo necessário para sua obtenção. O mesmo raciocínio aplica-se à negociação para o reconhecimento de documentos eletrônicos, que apresenta inúmeros benefícios, dentre eles: agilidade/produtividade (emissão e intercâmbio), segurança (diminuição erros formais e fraudes), sustentabilidade ao meio-ambiente (menos uso de papel).
Em conclusão, as ferramentas para a facilitação de trânsito estão disponíveis nos mais diferentes níveis, tanto no setor privado, quanto no setor público (aí incluídos os governos e as organizações internacionais). Havendo vontade política dos países, não resta a menor dúvida que se avançará na implementação de políticas facilitadoras de comércio (e de trânsito), com impacto direto positivo no comércio internacional. A ALADI segue apoiando os países membros para alcançar esses objetivos.
Oportuno destacar que a SG-ALADI está ciente dos vários obstáculos [2] às transações comerciais internacionais, que são: questões organizacionais; questões de equipamento; questões de infraestrutura; e questões políticas e regulamentarias. Isso não obstante, trabalha diariamente junto aos países em busca de soluções para esses desafios.
Especificamente em relação às questões regulamentarias, a ALADI possui um papel fundamental na região, justamente por ser o foro adequado às discussões que visam a implementação de reformas de facilitação de comércio (incluído o trânsito internacional), as quais darão a segurança jurídica tão necessária para os governos e operadores comerciais.
Exemplo concreto é a negociação dos países signatários do ATIT para a eliminação do requisito da Apostila de Haya no “Documento de Idoneidade” e reconhecimento de documentos eletrônicos entre os países. A ALADI, como Secretaria Técnica do Acordo, contribui prestando assistência necessária, ao organizar, coordenar e apoiar tecnicamente as discussões entre os países participantes.
Como resultado, a eliminação de tal requisito ensejará redução de custos, uma vez que as empresas transportadoras e os motoristas economizarão, tanto em relação à taxa de emissão daquela apostila, quanto em relação ao tempo necessário para sua obtenção. O mesmo raciocínio aplica-se à negociação para o reconhecimento de documentos eletrônicos, que apresenta inúmeros benefícios, dentre eles: agilidade/produtividade (emissão e intercâmbio), segurança (diminuição erros formais e fraudes), sustentabilidade ao meio-ambiente (menos uso de papel).
Em conclusão, as ferramentas para a facilitação de trânsito estão disponíveis nos mais diferentes níveis, tanto no setor privado, quanto no setor público (aí incluídos os governos e as organizações internacionais). Havendo vontade política dos países, não resta a menor dúvida que se avançará na implementação de políticas facilitadoras de comércio (e de trânsito), com impacto direto positivo no comércio internacional. A ALADI segue apoiando os países membros para alcançar esses objetivos.
Rodrigo da Costa Serran
É Analista de Comércio Exterior, com Mestrado em Assuntos Internacionais
pela University of California, San Diego
(UCSD), e Pós-graduação em Comércio Exterior, Câmbio e Negociações Internacionais
(FGV-Brasília). Atualmente desempenha a função de Chefe do Departamento de
Integração Física e Digital (DIFD) na Associação Latino-americana de Integração
(ALADI), com sede em Montevidéu, Uruguai. Em seus 22 anos de trabalho na área
de comércio exterior e negociações internacionais, ocupou distintas posições em
temas relacionados à facilitação de comércio, regimes de origem e defesa
comercial, assim como também em atividades relacionadas à agenda digital,
infraestrutura, transporte e logística.
[1] Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
[2] Conforme destacado no Programa de Empoderamento para os Comitês Nacionais de Facilitação de Comércio da UNCTAD, especialmente desenhado para os Coordenadores de Trânsito.
Disclaimer: These articles are contributions from members of the National Trade Facilitation Committees in the framework of UNCTAD e-Learning for Trade Facilitation. The articles may contain advice, opinions and statements of various information providers. The United Nations does not represent or endorse the accuracy or reliability of any advice, opinion, statement or other information provided by any information provider, any User of this Site or any other person or entity. Reliance upon any such advice, opinion, statement, or other information shall also be at the User's own risk. Neither the United Nations nor its affiliates, nor any of their respective agents, employees, information providers or content providers, shall be liable to any User or anyone else for any inaccuracy, error, omission, interruption, deletion, defect, alteration of or use of any content herein, or for its timeliness or completeness, nor shall they be liable for any failure of performance, computer virus or communication line failure, regardless of cause, or for any damages resulting therefrom.